14/10/2009
Meio Ambiente faz projeções com base no crescimento do País de 4% ao ano; ministra Dilma quer de 5% a 6%
Tânia Monteiro e Lígia Formenti, BRASÍLIA
A proposta que o Brasil quer levar para a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, em Copenhague, em dezembro, esbarrou no "desenvolvimentismo" da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, e expôs uma divisão no governo sobre a questão ambiental.
Durante reunião ontem entre ministros e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as divergências ficaram estampadas. De um lado estava o entusiasmo do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, que exibia um projeto prevendo a redução de 80% do desmatamento da Amazônia até 2020 e o congelamento nas emissões de gás carbônico (CO2) nos padrões de 2005; de outro, a exigência de Dilma para que sejam feitas previsões com cenários de crescimento do País maior do que o utilizado pela equipe de Minc.
O estudo feito pelo MMA prevê crescimento de 4% ao ano. Dilma achou pouco. E encomendou projeções para crescimentos de 5% e 6%. No novo panorama, as metas podem ficar inalteradas, mas as propostas para emissão de CO2 têm de ser recalculadas para patamares menos ambiciosos. Questionada, a assessoria da Casa Civil não soube informar por que a ministra requisitou novos estudos.
Minc, porém, saiu da reunião comemorando consenso em torno da meta de 80%. Disse que o País terá posição propositiva durante a reunião do clima.
Um relato distinto foi feito pelo ministro da Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende. "É claro que temos de concentrar todos os esforços possíveis para reduzir o ritmo do aquecimento global. Mas as propostas têm de ser pé no chão, não podemos assumir uma atitude de benfeitores da humanidade, sem exigir mudanças também de outros países", ponderou. Ele diz ser possível manter a proposta de redução do desmatamento em 80% até 2020. "Mas é preciso deixar muito claro que essa meta exige contrapartidas de países desenvolvidos." Em sua avaliação, para isso é preciso muito mais do que os US$ 10 bilhões acenados pela comunidade internacional.
A secretária de Mudanças Climáticas do Ministério do Meio Ambiente, Suzana Khan, diz que os cálculos pedidos por Dilma serão aprontados com facilidade. Pelas projeções do ministério, o País apresenta hoje tendência de produzir 2,8 gigatoneladas de CO2 em 2020. A meta era a de que esse valor fosse reduzido até 40%. "Com cenário de crescimento de 5% ou 6%, a expectativa de redução será menor." Mas ela diz ser possível prever políticas de redução de emissões.
As reuniões continuam hoje com os Ministérios do Meio Ambiente, Casa Civil, Ciência e Tecnologia, Relações Exteriores e Fazenda. A ideia é até o dia 20 ter uma proposta única para ser apresentada a Lula, que pediu ao Itamaraty que tente reunião com os presidentes dos países amazônicos para traçar estratégia conjunta.
Em reunião com o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 13 de outubro do corrente, os Ministros Carlos Minc (Ministério do Meio Ambiente) e Dilma Rousseff (Ministra Chefe da Casa Civil), discutiram dois dos grandes problemas ambientais brasileiro: a redução a emissão de CO² e o desmatamento da Amazônia.
O ministro do meio ambiente apresentou seu projeto ao Presidente Lula prevendo a redução de 80% do desmatamento da Amazônia até 2020 e o congelamento nas emissões de gás carbônico (CO²). A ministra da Casa Civil, porém, entendeu ser pouco o crescimento do país previsto pelo Ministério do Meio Ambiante. Os estudos do MMA prevê o crescimento em 4%. A Ministra Dilma, no entanto, vetou a meta ambiental apresentada pelo Ministro Carlos Minc, alegando que a proposta devia apresentar um crescimento de 5% ou 6%.
Vale ressaltar, e é importante saber, que a região Sul do Brasil é a maior responsável pela emissão de CO² à atmosfera, devido à queima de combustíveis fosseis, da América do Sul.
O art. 170 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, trata dos Princípios Gerais da Atividade econômica. Estudando o respectivo dispositivo constitucional, extraímos dois princípios fundamentais: a) Valoração do Trabalho Humano, que trata do trabalho como fator de produção (dignidade da pessoa humana); b) Livre Iniciativa, que trata do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
O rol dos incisos do art. 170 CR/88, representam os princípios da atividade econômica. Não trataremos aqui de todos os princípios arrolados no texto constitucional do respectivo artigo, mas somente daquele que se relaciona com a notícia veiculada
O inciso VI do art. 170 CR/88, trata da defesa do meio ambiente. A proteção meio ambiente, também pode ser percebido na Carta Magna no art. 225, onde lemos:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Tendo em vista as considerações dos dispositivos constitucionais, e considerando a noticia veiculada (tratada neste exercício), fica evidente a obrigação da proteção do meio ambiente, não só pelo setor privado como também cabe ao Estado zelar por um meio ambiente mais agradável, ecologicamente equilibrado e essencial uma boa qualidade de vida.
Reza o inciso VI do art.170 da CR/1988:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
[...]
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
O respectivo inciso é princípio regedor da ordem econômica e também garantido no plano Dops direitos individuais.
Devemos trabalhar o art. 170, VI c/c art. 225 da CR/88. No âmbito desenvolvimento sustentável, a exploração econômica deve ser realizada dentro dos limites de capacidade dos ecossistemas.
A defesa do meio ambiente impõe a alteração das formas como as atividades econômicas tem se desenvolvido.
Podemos ainda abstrair do inciso VI do artigo em estudo, a política econômica ambiental. Como uma das características do Direito econômico, a adoção de sanções premiais também pode ser adotada como uma forma de política econômica à exploração ao meio ambiente. Uma forma da adoção de tais sanções premiais, seria na hipótese de direcionar as atividades econômicas para um modelo de sustentabilidade. Outra forma de política econômica, é a exigência de autorização/estudo prévio do impacto ambiental.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
[...]
§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
A notícia veiculada se diz respeito a vedação da Casa Civil de metas ambientais, apresentadas pelo Ministério do Meio Ambiente, em detrimento do crescimento do país. Uma vez que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é clara ao determinar que aquele que da exploração de recursos minerais, causar danos ao meio ambiente fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, que é prerrogativa do Poder Público e da coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações; a ministra Dilma não velou em consideração os problemas ambientais visíveis. A ministra preferiu vetar as propostas do MMA em prol do crescimento do país, criticando ainda os estudos do citado Ministério.
Como bem ponderou o Ministro da Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende. "É claro que temos de concentrar todos os esforços possíveis para reduzir o ritmo do aquecimento global. Mas as propostas têm de ser pé no chão, não podemos assumir uma atitude de benfeitores da humanidade, sem exigir mudanças também de outros países". As mudanças climáticas não são algo que inexiste, ou, no mínino, previsível. É uma situação real. Desgelo das calotas polares, aumento da temperatura, gases poluentes, furações, cliclones. Tudo isso são situações reais. São problemas reais. O art. 170 da CR/88 c/c art. 225, também da CR/88, tutelam a preservação desse meio ambiente. Não basta apenas colocar em pauta a discussão de redução de CO² à atmosfera, redução do desmatamento da Amazônia. O governo deve colocar em prática as medidas em estudo. Deve-se prensar de curto a médio prazo. Temos todos que fazer a nossa parte. Se todos trabalharmos juntos, o bem tutelado pela Constituição da República nos citadas artigos, serão, de todo modo, preservado. Nem a Ministra Dilma, nem o ministro Minc ou mesmo o ministro Sérgio Rezende solucionarão os problemas das questões ambientais sozinhos. Mas conjuntamente (diga-se de passagem que deve haver uma colaboração de toda a coletividade e dos demais Estados estrangeiros), essa questão poderá ter um final feliz, ao invés de catastrófico.


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