A história do Supremo Tribunal Federal
domingo, 6 de dezembro de 2009
A história do Supremo Tribunal Federal
A história do Supremo Tribunal Federal
Mãe pode pedir, em nome próprio, alimentos em favor de filhos, segundo entendimento da Terceira Turma do STJ
Segundo decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça STJ), é possível à mãe pedir, em nome próprio, alimentos em favor de filhos menores. A decisão que determinou a possibilidade da mãe pedir em nome próprio alimentos em favor de filhos foi tomada em um recurso apresentado pelo pai das crianças. A defesa do pai sustentava, entre outras questões, ilegitimidade da mãe para agir em nome dos filhos. A discussão judicial começou em uma ação de dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens e fixação de alimentos. O pedido foi julgado parcialmente procedente pela justiça de origem. Segundo a decisão, é realmente dos filhos a legitimidade ativa para propor ação de alimentos, devendo os pais representá-los ou assisti-los conforme a idade do filho. Contudo, a formulação do pedido em nome da mãe não anula o processo, apesar da má-técnica processual, pois está claro que o valor se destina à manutenção da família. “O pedido está claramente formulado em favor dos filhos”, destacou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. “E esse entendimento traz como suporte o interesse público familiar que está na obrigação de prestar alimentos”. O dever de sustento, guarda e educação dos filhos, de acordo com o entendimento dos ministros é, em princípio, de ambos os cônjuges, e vem sendo cumprido de maneira direta pela mãe dos menores a quem coube a guarda após a dissolução da união estável. A relatora ainda acrescenta: “Naturalmente o direito aos alimentos, reconhecido pelo acórdão não é titularizado pela mãe, mas por cada um dos filhos a quem ela representou e, assim, eventual execução decorrente do seu inadimplemento deverá ser movida pelo titular, ou seja, por cada um dos seus filhos pessoalmente”. A Terceira Turma reiterou que a maioridade do filho menor atingida no curso do processo não altera a legitimidade ativa para propor a ação, ainda mais quando a jurisprudência do STJ impossibilita a exoneração automática do alimentante por ocasião da maioridade do filho. “Para que a exoneração se configure é necessária a propositura de ação específica com esse fim, ou ao menos abertura do contraditório para a discussão específica da matéria na ação de alimentos”, prossegiu a relatora. A circunstância isolada da maioridade, para a Turma, não justifica anulação do julgado.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Saiba a diferença entre deportação, extradição e expulsão
Saiba a diferença entre deportação, extradição e expulsão
Em entrevista, o advogado Pierpaolo Bottini explica a diferença entre deportação, extradição e expulsão, e fala sobre as regras da extradição, o que pode impedir uma extradição e a força dos tratados.
Confira o video abaixo. Fonte: Supremo Tribunal Federal - STFterça-feira, 24 de novembro de 2009
Usucapião - questão prática
Usucapião - questão prática
No Acre, decisão da Justiça chega pelo celular
Decisão da Justiça chega pelo celular
O juiz de Direito Edinaldo Muniz, titular da Vara Criminal de Plácido de Castro, no Acre, está se valendo da tecnologia para proferir sentença. O referenciado juiz usou um torpedo de celular para proferir uma sentença e expedir alvará de soltura. Ele estava em Rio Branco quando foi informado pelo cartório que um devedor de pensão alimentícia, preso desde 27 de outubro, havia quitado o débito referente ao processo. Imediatamente, o juiz se manifestou diante do caso e postou pelo celular ao cartório a seguinte sentença: "Sentença: (...) Pago o debito, declaro extinta a execução. Esta, certificada, deverá servir de alvará em favor do executado. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Rio Branco/AC, 30 de outubro de 2009, às 14h24. Edinaldo Muniz dos Santos, Juiz de Direito."
Segundo o magistrado, "trata-se de um procedimento simples, que feito com segurança, agiliza o fim do processo". No caso em questão, o executado obteve sua imediata soltura, de modo simples e sem burocracia.
Em agosto, o juiz de direito Cloves Augusto, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, extinguiu um processo em três minutos e três segundos. Ele recebeu uma denúncia do Ministério Público contra Artur Vieira, acusado dos crimes de roubo e extorsão. De acordo com a denúncia, o acusado teria roubado a quantia de R$ 12 mil de Rosiele Silva de Oliveira e Clodomar Almeida da Silva, ameaçando-os com um revólver.
O réu foi interrogado, ocasião em que se declarou inocente. Ele afirmou que no período em que ocorreu o assalto não sabia dizer o local exato onde estava, mas garantiu que deveria estar trabalhando em pintura ou outro serviço. O juiz Cloves Augusto, então, ouviu a vítima Clodomar Almeida da Silva, que se encontrava em São Paulo, por meio de aparelho celular, pelo viva-voz. Também participaram da audiência o acusado, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. A vítima Clodomar Almeida, em seu depoimento, declarou que não tinha certeza de que o réu era o autor do crime. O juiz decidiu então absolver o acusado.
“O Judiciário tem de utilizar todas as tecnologias que concebam maior celeridade processual, sobretudo as que promovam maior dinâmica e promovam acesso do cidadão aos seus direitos. O maior benefício é para a sociedade", afirma o juiz Augusto. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Acre.
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
O presidente dos EUA libera entrada de pessoas com HIV no país
O presidente dos EUA libera entrada de pessoas com HIV no país
Obama libera entrada de pessoas com HIV no país
O presidente dos EUA, Barack Obama, anunciou no dia 30/10, o fim da lei que proíbe a entrada de pessoas com HIV no país. A medida deve entrar em vigor em 2010. A informação é do Último Segundo do portal Ig.
Os EUA são um dos cerca de 12 países que proíbem a entrada de viajantes com HIV positivo. No país, o banimento está em vigor há mais de 20 anos. Obama disse que o fim da proibição só ocorrerá no ano que vem, após um período de espera de 60 dias. A ordem terminará um processo iniciado durante a administração do ex-presidente George W. Bush. Os EUA gastam bilhões de dólares anualmente para combater o HIV e a Aids na África, por meio do programa iniciado pelo ex-presidente.
"Se quisermos ser um líder mundial no combate da Aids/HIV, precisamos agir como tal", disse o presidente na Casa Branca antes de assinar um plano para estender o programa Ryan White Aids/HIV. Com início em 1990, o programa fornece cuidados médicos, medicamentos e serviços de apoio a cerca de meio milhão de americanos com HIV ou Aids, que são na maioria pessoas de baixa renda.
O nome do plano foi dado em homenagem a um jovem que contraiu Aids por meio de uma transfusão de sangue aos 13 anos. Ryan White lutou contra a discriminação à Aids que tanto ele como outros sofriam no fim da década de 1980 e ajudou na educação dos americanos sobre a doença. Ele morreu em abril de 1990, aos 18 anos. Jeanne White-Ginder, mãe de Ryan, compareceu à cerimônia na qual Obama assinou o plano, e esteve ao lado outros membros do Congresso e ativistas do HIV e da Aids.
Em 1987, época em que se expandiu o medo e a falta de informação sobre o HIV e a Aids, o Departamento de Saúde e Serviços Humanos o adicionaram à lista de doenças contagiosas que desqualificariam a pessoa para entrar nos EUA. O Departamento tentou, em 1991, reverter sua decisão, mas o Congresso se opôs e, em 1993, o vírus do HIV se tornou a única condição médica explicitamente proibida na lei de imigração, tornando inadmissível a entrada de uma pessoa com HIV ou Aids no país.
A lei de fato manteve milhares de estudantes, turistas e refugiados e dificultou a adoção de pessoas com HIV. Não houve nenhuma conferência internacional de grande porte sobre Aids nos EUA desde 1993, porque os ativistas com HIV-positivo ou pesquisadores não podiam entrar no país.
Rachel B. Tive, diretor-executivo da Immigration Equality (Igualdade na Imigração), disse que a proibição impediu pessoas de entrarem nos EUA e separou famílias que não têm acesso à saúde pública.
"Agora, essas famílias podem se reunir e os EUA pode agir: acabando com o estigma que piora a transmissão do HIV, apoiando a ciência e recebendo àqueles que buscam construir uma vida neste país", disse Tiven, cuja organização trabalha pela justiça para gays, lésbicas, bissexuais, transgêneros e pessoas com HIV positivo na imigração.
Por crescimento, Casa Civil veta meta ambiental mais ambiciosa
14/10/2009
Meio Ambiente faz projeções com base no crescimento do País de 4% ao ano; ministra Dilma quer de 5% a 6%
Tânia Monteiro e Lígia Formenti, BRASÍLIA
A proposta que o Brasil quer levar para a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, em Copenhague, em dezembro, esbarrou no "desenvolvimentismo" da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, e expôs uma divisão no governo sobre a questão ambiental.
Durante reunião ontem entre ministros e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as divergências ficaram estampadas. De um lado estava o entusiasmo do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, que exibia um projeto prevendo a redução de 80% do desmatamento da Amazônia até 2020 e o congelamento nas emissões de gás carbônico (CO2) nos padrões de 2005; de outro, a exigência de Dilma para que sejam feitas previsões com cenários de crescimento do País maior do que o utilizado pela equipe de Minc.
O estudo feito pelo MMA prevê crescimento de 4% ao ano. Dilma achou pouco. E encomendou projeções para crescimentos de 5% e 6%. No novo panorama, as metas podem ficar inalteradas, mas as propostas para emissão de CO2 têm de ser recalculadas para patamares menos ambiciosos. Questionada, a assessoria da Casa Civil não soube informar por que a ministra requisitou novos estudos.
Minc, porém, saiu da reunião comemorando consenso em torno da meta de 80%. Disse que o País terá posição propositiva durante a reunião do clima.
Um relato distinto foi feito pelo ministro da Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende. "É claro que temos de concentrar todos os esforços possíveis para reduzir o ritmo do aquecimento global. Mas as propostas têm de ser pé no chão, não podemos assumir uma atitude de benfeitores da humanidade, sem exigir mudanças também de outros países", ponderou. Ele diz ser possível manter a proposta de redução do desmatamento em 80% até 2020. "Mas é preciso deixar muito claro que essa meta exige contrapartidas de países desenvolvidos." Em sua avaliação, para isso é preciso muito mais do que os US$ 10 bilhões acenados pela comunidade internacional.
A secretária de Mudanças Climáticas do Ministério do Meio Ambiente, Suzana Khan, diz que os cálculos pedidos por Dilma serão aprontados com facilidade. Pelas projeções do ministério, o País apresenta hoje tendência de produzir 2,8 gigatoneladas de CO2 em 2020. A meta era a de que esse valor fosse reduzido até 40%. "Com cenário de crescimento de 5% ou 6%, a expectativa de redução será menor." Mas ela diz ser possível prever políticas de redução de emissões.
As reuniões continuam hoje com os Ministérios do Meio Ambiente, Casa Civil, Ciência e Tecnologia, Relações Exteriores e Fazenda. A ideia é até o dia 20 ter uma proposta única para ser apresentada a Lula, que pediu ao Itamaraty que tente reunião com os presidentes dos países amazônicos para traçar estratégia conjunta.
Em reunião com o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 13 de outubro do corrente, os Ministros Carlos Minc (Ministério do Meio Ambiente) e Dilma Rousseff (Ministra Chefe da Casa Civil), discutiram dois dos grandes problemas ambientais brasileiro: a redução a emissão de CO² e o desmatamento da Amazônia.
O ministro do meio ambiente apresentou seu projeto ao Presidente Lula prevendo a redução de 80% do desmatamento da Amazônia até 2020 e o congelamento nas emissões de gás carbônico (CO²). A ministra da Casa Civil, porém, entendeu ser pouco o crescimento do país previsto pelo Ministério do Meio Ambiante. Os estudos do MMA prevê o crescimento em 4%. A Ministra Dilma, no entanto, vetou a meta ambiental apresentada pelo Ministro Carlos Minc, alegando que a proposta devia apresentar um crescimento de 5% ou 6%.
Vale ressaltar, e é importante saber, que a região Sul do Brasil é a maior responsável pela emissão de CO² à atmosfera, devido à queima de combustíveis fosseis, da América do Sul.
O art. 170 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, trata dos Princípios Gerais da Atividade econômica. Estudando o respectivo dispositivo constitucional, extraímos dois princípios fundamentais: a) Valoração do Trabalho Humano, que trata do trabalho como fator de produção (dignidade da pessoa humana); b) Livre Iniciativa, que trata do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
O rol dos incisos do art. 170 CR/88, representam os princípios da atividade econômica. Não trataremos aqui de todos os princípios arrolados no texto constitucional do respectivo artigo, mas somente daquele que se relaciona com a notícia veiculada
O inciso VI do art. 170 CR/88, trata da defesa do meio ambiente. A proteção meio ambiente, também pode ser percebido na Carta Magna no art. 225, onde lemos:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Tendo em vista as considerações dos dispositivos constitucionais, e considerando a noticia veiculada (tratada neste exercício), fica evidente a obrigação da proteção do meio ambiente, não só pelo setor privado como também cabe ao Estado zelar por um meio ambiente mais agradável, ecologicamente equilibrado e essencial uma boa qualidade de vida.
Reza o inciso VI do art.170 da CR/1988:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
[...]
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
O respectivo inciso é princípio regedor da ordem econômica e também garantido no plano Dops direitos individuais.
Devemos trabalhar o art. 170, VI c/c art. 225 da CR/88. No âmbito desenvolvimento sustentável, a exploração econômica deve ser realizada dentro dos limites de capacidade dos ecossistemas.
A defesa do meio ambiente impõe a alteração das formas como as atividades econômicas tem se desenvolvido.
Podemos ainda abstrair do inciso VI do artigo em estudo, a política econômica ambiental. Como uma das características do Direito econômico, a adoção de sanções premiais também pode ser adotada como uma forma de política econômica à exploração ao meio ambiente. Uma forma da adoção de tais sanções premiais, seria na hipótese de direcionar as atividades econômicas para um modelo de sustentabilidade. Outra forma de política econômica, é a exigência de autorização/estudo prévio do impacto ambiental.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
[...]
§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
A notícia veiculada se diz respeito a vedação da Casa Civil de metas ambientais, apresentadas pelo Ministério do Meio Ambiente, em detrimento do crescimento do país. Uma vez que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é clara ao determinar que aquele que da exploração de recursos minerais, causar danos ao meio ambiente fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, que é prerrogativa do Poder Público e da coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações; a ministra Dilma não velou em consideração os problemas ambientais visíveis. A ministra preferiu vetar as propostas do MMA em prol do crescimento do país, criticando ainda os estudos do citado Ministério.
Como bem ponderou o Ministro da Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende. "É claro que temos de concentrar todos os esforços possíveis para reduzir o ritmo do aquecimento global. Mas as propostas têm de ser pé no chão, não podemos assumir uma atitude de benfeitores da humanidade, sem exigir mudanças também de outros países". As mudanças climáticas não são algo que inexiste, ou, no mínino, previsível. É uma situação real. Desgelo das calotas polares, aumento da temperatura, gases poluentes, furações, cliclones. Tudo isso são situações reais. São problemas reais. O art. 170 da CR/88 c/c art. 225, também da CR/88, tutelam a preservação desse meio ambiente. Não basta apenas colocar em pauta a discussão de redução de CO² à atmosfera, redução do desmatamento da Amazônia. O governo deve colocar em prática as medidas em estudo. Deve-se prensar de curto a médio prazo. Temos todos que fazer a nossa parte. Se todos trabalharmos juntos, o bem tutelado pela Constituição da República nos citadas artigos, serão, de todo modo, preservado. Nem a Ministra Dilma, nem o ministro Minc ou mesmo o ministro Sérgio Rezende solucionarão os problemas das questões ambientais sozinhos. Mas conjuntamente (diga-se de passagem que deve haver uma colaboração de toda a coletividade e dos demais Estados estrangeiros), essa questão poderá ter um final feliz, ao invés de catastrófico.
domingo, 8 de novembro de 2009
Aspectos da política prisional no Brasil
Aspectos da política prisional no Brasil
O BIODIREITO - Numa visão do aborto e da anencefalia
Da esquerda para a direita: Criança normal e criança anencefálica.
Números: 01 em cada 1.600 crianças tem anencefalia> 40% a 60% nascem vivos> 8% sobrevivem mais de uma semana> 1% sobrevive de 01 a 03 meses.
Conclusão
Não cabe a mim e nem a qualquer outra pessoa influir sobre quando se deve iniciar e quando se deve cessar a vida de uma pessoa. No caso do anencefálico, temos varias opiniões favoráveis e contra a interrupção de sua vida, seja intra ou extra-uterina. A vida é um direito tutelado pela atual Constituição brasileira. Não se pode, sob maneira de alguma, fazer letra morta do disposto na Constituição.
Na minha concepção, a CNTS, autora da ADPF n° 54, se equivocou ao referir-se ao anencéfalo como um cadáver ou uma coisa que serve apenas de incomodo à gestante. Considero o anencéfalo um ser vivo e humano, pelos elementos trazidos a este texto, ainda que haja sobrevida pequena. Assim sendo, não entendo que este ente vivo e humano não merece receber o cuidado que recebemos demais. Não entendo que seu custo não compensa o benefício nem que sua baixa qualidade de vida torna-o descartável.
O embrião, desde sua concepção é uma pessoa humana, e por isso tem o direito à vida. No caso do anencéfalo, as opiniões divergem. Infiro e respeito os argumentos daqueles que defendem o contrário. Mas em um ponto todos hão de concordar: a vida deve ser tutelada desde a fusão dos gametas femininos e masculinos. Se considerarmos o início da vida no momento em que se dá origem ao zigoto, é notório que devemos considerar o anencéfalo um ser vivo. Negar o contrário é negar a própria existência humana. Portanto, merece ser tutelado pela lei, sendo-lhe resguardado o direito à vida e à dignidade da pessoa humana (art. 1°, I – CF/88).
A vida é um bem sublime. Até onde vale a pena morrer com dignidade?
Obras Consultas
BRASIL. Conselho Federal de Medicina, Resolução 1752/2004. Disponível em: <>. Acesso em: 23/07/2009.
BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: Texto constitucional promulgado em 05 de outubro de 1988. – Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2008.
BRASIL, Decreto-Lei n°. 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal.
CATECISMO DE LA IGLESIA CATÓLICA. Disponível em:A crise econômico-financeiro de 2008-2009 sob o aspecto epistemológico
A Imputabilidade do portador de sofrimento mental

